Estatutos

ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAKE NOISE

9/05/2017

Artigo 1.º
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação Cultural Make Noise, e tem sede na Rua Soeiro Pereira Gomes Numero 8, freguesia de N.S do Bispo e Silveiras, concelho de Montemor-o-Novo e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa coletiva 514406437 e o número de identificação na segurança social 25144064372.

 

Artigo 2.º
Fim 
A associação tem como fim a criação de uma dinâmica social, que vai ao encontro das expetativas que um jovem tem de uma atividade cultural saudável e que seja organizado por jovens, para jovens. 
Dentro deste objetivo geral, temos ainda uma forte vertente educativa e informativa, onde ambicionamos desenvolver aptidões nos jovens envolvidos o respeito pela natureza, fomento de estilos de vida mais sustentáveis, sensibilizar para a inclusão, fomentar novas iniciativas, reconhecimento pelos seus pares, pelo seu público e que promova as entidades envolvidas. Mais concretamente produção de eventos e workshops nas áreas de música, teatro, dança, desporto, arte e outras atividades culturais e recreativas. 

 

Artigo 3.º 
Receitas 
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a joia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
d) as liberalidades aceites pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos. 
Artigo 4.º
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 3 ano(s). 
Artigo 5.º
Assembleia geral
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas. 
Artigo 6.º
Direção
1. A direção, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
2. À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171° do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de qualquer membro da direção. 
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1.O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por 3 associados. 
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
Artigo 8.º
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Extinção. Destino dos bens.
1.Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.
2.Os associados declaram ter sido informados de que devem proceder à entrega da declaração de início de atividade para efeitos fiscais, no prazo legal de 90 dias.